EPI (Equipamentos de proteção individual) são todos os dispositivos utilizados pelo trabalhador e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Exemplos de EPI:
Óculos de proteção
Luva
Capacete
Protetor auricular
Máscara
De acordo com a NR-6, o EPI – tanto os de fabricação nacional quanto os importados – só poderão ser colocados à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA).
Expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, a NR 6 diz que a empresa contratante é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao seu trabalho.
E em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência.
Muita gente pensa erroneamente que basta fornecer o EPI para que não ocorram mais acidentes.
O melhor seria sempre possuir ambientes de trabalho e equipamentos em que o trabalhador não necessitasse de tal complemento.
O ideal é eliminar o agente causador.
Exemplos:
Se tenho um compressor que faz barulho é melhor colocá-lo encapsulado (proteção acústica na máquina) de forma a não precisar do protetor auricular.
Se tenho um trator que faz ruído, melhor colocar uma cabine no trator, assim elimina-se o barulho e as intempéries (chuva, sol, poeira).
É obrigatório ao empregador fornecer o EPI ao trabalhador.
Que por sua vez tem a obrigação de utilizá-lo durante sua jornada de trabalho, conforme orientação da empresa, e comunicar ao empregador qualquer problema ou falha durante o uso.